Sve

 / Serviço Voluntário Europeu

 

O QUE É SVE?

 

O Serviço Voluntário Europeu permite aos jovens levar a cabo serviço de voluntariado com uma duração de até 12 meses num país que não o seu país de residência.

 

Este serviço promove a solidariedade entre os jovens e é um verdadeiro "serviço de aprendizagem".

 

Para além de trazer benefícios para as comunidades locais, os voluntários adquirem novas competências e aprendem novas línguas, para além de descobrirem outras culturas.

 

Os princípios e práticas de aprendizagem não formal devem estar presentes ao longo de todo o projecto.

 

Um projecto do SVE pode ter incidência em áreas bastante variadas, tais como, cultura, juventude, desporto, serviço social, património cultural, arte, protecção civil, ambiente, cooperação para o desenvolvimento, etc.

 

Estão excluídas intervenções de alto risco em situações de imediato pós-crise (por exemplo, ajuda humanitária, assistência imediata em caso de catástrofe, etc.). Este projecto foi concebido para implementar uma ou mais Actividades do SVE.

 

 

OBJETIVO

 

O objectivo do Serviço Voluntário Europeu (SVE) é desenvolver a solidariedade e promover uma cidadania activa, bem como um entendimento mútuo entre os jovens.

 

Uma Actividade do SVE é composta por três componentes essenciais:

- planeamento e preparação;
- implementação;
- avaliação (incluindo a reflexão sobre um possível seguimento).

Um projecto do SVE pode ter incidência em temas e áreas, tais como, cultura, juventude, desporto, serviço social, património cultural, arte, protecção civil, ambiente, cooperação para o desenvolvimento, etc. Estão excluídas intervenções de alto risco em situações de imediato pós-crise (por exemplo, ajuda humanitária, assistência imediata em caso de catástrofe, etc.). Um projecto SVE é composto por três componentes essenciais:

 

O Serviço


O voluntário é acolhido por um promotor num país que não o seu país de residência e desenvolve o serviço voluntário para benefício da comunidade local. O serviço não é remunerado, não tem fins lucrativos e é desempenhado a tempo inteiro. Um projecto SVE pode incluir entre 1 e 30 voluntários que podem desempenhar o seu serviço quer individualmente quer num ou em vários grupos. Para determinado grupo os voluntários desenvolvem o seu serviço no mesmo período de tempo e as tarefas desenvolvidas estão ligadas a uma temática comum.

 

Assistência permanente ao voluntário


Os promotores deverão prestar apoio pessoal relacionado com a tarefa bem como apoio linguístico e administrativo a cada voluntário envolvido no projecto. Para mais informações consulte a secção "Que mais deverá saber sobre o SVE" por baixo desta Acção.

 

Formação do SVE e Ciclo de Avaliação


Para além do apoio fornecido aos voluntários pelos promotores envolvidos no projecto, as Agências Nacionais ou os centros regionais SALTO organizam as seguintes acções de Formação e Avaliação para que os voluntários participem:

 

- Formação à chegada
- Reunião intercalar (para um Serviço com uma duração superior a 6 meses)

 

 

QUEM PODE PARTICIPAR?

 

Podem participar os jovens com idades compreendidas entre 17 e 30 anos com residência legal no País da organização de envio.

Os voluntários são seleccionados independentemente da sua origem ou contexto.

Excepção: os voluntários que participaram actividade SVE com uma duração inferior a 2 meses podem participar em mais de uma actividade SVE desde que a duração total dos períodos do serviço não exceda os 12 meses.

 

 

QUAL A DURAÇÃO?

 

Actividade envolvendo pelo menos 10 voluntários:o Serviço dura um mínimo de 2 semanas e um máximo de 12 meses.

Actividade do SVE envolvendo jovens com menos oportunidades:o Serviço dura um mínimo de 2 semanas e um máximo de 12 meses.

As restantes Actividade:o Serviço dura um mínimo de 2 meses e um máximo de 12 meses.

 

 

QUEM SÃO OS PROMOTORES?

 

Cada promotor deverá ser:

Uma organização não-governamental ou sem fins lucrativos; ou
Um organismo público local ou regional; ou
Um organismo activo a nível europeu no domínio da juventude ; ou
Uma organização governamental internacional; ou

 

Uma organização com fins lucrativos (apenas quando organiza um evento na área da juventude, desporto ou cultura).

 

Cada promotor deve pertencer a um País do Programa, um País Parceiro Vizinho ou a Outro País Parceiro do Mundo. Cada promotor deve assinar um Acordo Preliminar de Actividade incluído no formulário de candidatura. Os promotores de um determinado projecto estabelecidos num País do Programa ou no Sueste Europeu deverão ser acreditados.

 

Qual o seu papel?


Os promotores envolvidos no Projecto do SVE desempenham os seguintes papéis e tarefas: Organização Coordenadora (OC) do projecto, Organização de Envio (OE) em uma ou várias Actividades, Organização de Acolhimento (OA) em uma ou várias Actividades. Existe apenas uma OC por projecto do SVE, independentemente do número de Actividades do SVE e de promotores previstos no âmbito do projecto. A OC não precisa necessariamente de ser uma OE ou OA no projecto (apesar de o poder ser). Em projectos do SVE que envolvam apenas um voluntário, a OE ou a OA cumprirão o papel de OC.

 

Quantos por projecto?


Dois ou mais promotores (uma OE + uma OA) oriundos de diferentes países, dos quais pelo menos um é oriundo de um país da UE. No caso de projectos desenvolvidos com Países, o número de promotores de Países Parceiros não deverá exceder o número de promotores de Países do Programa.
 

 

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Mais Informações úteis em:

 

Juventude em Ação

ProAtlântico